COVID-19 - Alteração inspeção de veículos de matrícula anterior a 13 março,
![]()
A partir de sexta-feira (10 abril) podem ser realizadas inspeções, por marcação, aos seguintes veículos:
j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.
Assim neste momento apenas os seguintes veículos, podem por marcação realizar inspeção auto:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.
Os restantes com data de matrícula entre 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, teem o prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.
COVID-19 - Comunicação ALDI alterações de serviço,
![]()
![]()
COVID-19 - Alteração funcionamento e encerramentos CTT ( 16 março ),
Lojas CTT encerradas
Atualizado em: 16-03-2020
BUARCOS (VILA)
BOAVISTA ( OAZ )
CESAR
ESPARGO
TRAVESSA (S JOÃO DA MADEIRA)
ARCOZELO (VILA NOVA DE GAIA)
MESÃO FRIO
S. PEDRO DA COVA (GONDOMAR)
VILA NOVA FOZ CÔA
CANTARIAS ( BRAGANÇA )
SANTA TECLA ( BRAGA )
CAXINAS (VILA DO CONDE)
PARQUE (MATOSINHOS)
PRAIA (POVÓA DE VARZIM)
GIL EANES (PORTIMÃO)
OLHOS DE ÁGUA
SINES
Saber mais: aqui