COVID-19 - Alteração inspeção de veículos de matrícula anterior a 13 março,
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A partir de sexta-feira (10 abril) podem ser realizadas inspeções, por marcação, aos seguintes veículos:
j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.
Assim neste momento apenas os seguintes veículos, podem por marcação realizar inspeção auto:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.
Os restantes com data de matrícula entre 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, teem o prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.