COVID-19 - Alteração inspeção de veículos de matrícula anterior a 13 março

quinta-feira, 09.04.20

COVID-19 - Alteração inspeção de veículos de matrícula anterior a 13 março,


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A partir de sexta-feira (10 abril) podem ser realizadas inspeções, por marcação, aos seguintes veículos:


j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.


 


Assim neste momento apenas os seguintes veículos, podem por marcação realizar inspeção auto:


a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);


b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);


c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;


d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;


e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;


f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;


g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;


h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;


i) Automóveis utilizados no transporte escolar.


j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.


 


Os restantes com data de matrícula entre 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, teem o prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

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COVID-19 - Inspeções automóveis com prorrogação de 5 meses

terça-feira, 24.03.20

COVID-19 - Inspeções automóveis com prorrogação de 5 meses,


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