COVID-19 - Grelha de programação #ESTUDOEMCASA

sexta-feira, 10.04.20

COVID-19 - Grelha de programação #ESTUDOEMCASA,


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Podem saber mais: aqui, a Grelha Completa em PDF: aqui


 

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COVID-19 - Escolas O Regresso às aulas

quinta-feira, 09.04.20

COVID-19 - Escolas O Regresso às aulas,


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Início do 3.º período



  • O 3.º período começa a 14 de abril sem atividades presenciais, ou seja, começa na modalidade de ensino à distância.

  • Haverá avaliação do 3.º período: a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano que deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às circunstâncias em que o 3.º período foi ministrado.


 


Ensino Básico:



  • As aulas terão lugar em regime não presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.

  • Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos.

  • Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá – como solução de redundância – módulos de ensino/aprendizagem através da TV, no canal da RTP Memória, disponível na TDT e no cabo.


 


Ensino Secundário:



  • No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial, ou à distância, por meios digitais.

  • No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo.

  • As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da epidemia o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos durante o mês de maio.

  • No 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância (por meios digitais).

  • Nas aulas presenciais a assiduidade não será obrigatória, ou seja, as faltas serão consideradas justificadas.

  • Cautelas a adotar quando forem retomadas as aulas presenciais: desinfeção prévia da escola pelas Forças Armadas; uso obrigatório de máscara; dispensadores de gel desinfetante à porta de cada sala de aula, com uso obrigatório à entrada e à saída.


Exames:



  • Não serão realizadas as provas de aferição nem os exames do 9.º ano.

  • No ensino secundário só serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior.

  • Cada aluno só realiza o/s exame/s de que necessita para acesso ao ensino superior e a nota só releva para este efeito, não contando para a avaliação da/s disciplina/s do ensino secundário.

  • Novo calendário:

  • As aulas decorrem até 26 de junho;

  • A 1.ª fase dos exames decorre entre 6 e 23 de julho;

  • A 2.ª fase dos exames decorre entre 1 e 7 de setembro.

  • Os exames vão permitir que cada aluno opte por responder às matérias que estudou presencialmente.


 


Próximo ano letivo:



  • Haverá um esforço de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.

  • Será desenvolvido um programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.


Ver mais em https://covid19estamoson.gov.pt/ 

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COVID-19 - Alteração inspeção de veículos de matrícula anterior a 13 março

quinta-feira, 09.04.20

COVID-19 - Alteração inspeção de veículos de matrícula anterior a 13 março,


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A partir de sexta-feira (10 abril) podem ser realizadas inspeções, por marcação, aos seguintes veículos:


j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.


 


Assim neste momento apenas os seguintes veículos, podem por marcação realizar inspeção auto:


a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);


b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);


c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;


d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;


e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;


f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;


g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;


h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;


i) Automóveis utilizados no transporte escolar.


j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.


 


Os restantes com data de matrícula entre 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, teem o prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

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