COVID-19 - Fornecimento de energia - Cortes / Pagamentos / Prestações,
Estado de Alerta / Emergência ( novas regras para todos os comercializadores de energia ):
( Em vigor desde 13 março)

Interrupção de fornecimento:
- O fornecimento de energia elétrica e de gás natural em Baixa Tensão Normal e baixa pressão com consumo anual igual ou inferior a 10 000 m3 (n) passa apenas a poder ser interrompido, nos casos de facto imputável ao cliente, volvidos 30 dias adicionais face ao
termo regulamentarmente previsto, ou seja e por agora mais 30 dias para pagar a(s) suas faturas.
- O prazo passa assim a 50 dias após pré-aviso, por escrito.
- O prazo adicional pode, em função do evoluir das circunstâncias, vir a ser prorrogado.
- Não impede interrupções de fornecimento quando estas visem salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- Aplica-se igualmente com as necessárias adaptações ao serviço de fornecimento de GPL canalizado destinado ao consumo doméstico, enquanto serviço público essencial.
Pagamento fracionado:
- Os consumidores fornecidos que, em função das regras anteriores, gerem dívida aos comercializadores têm direito, mediante pedido, ao pagamento fracionado dos montantes faturados.
- Pelo período de 30 dias adicionais e sem prejuízo de prorrogação que venha a ser decidida, não haverá lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas durante um período de 30 dias.
Redução tarifas:
- Mercado regulado com descida de 3% já em 7 abril.
- Dada a continuada tendência de descida dos preços no mercado grossista, é expectável que também os comercializadores do mercado liberalizado continuem a refletir essa redução nas suas ofertas comerciais, permitindo que os consumidores do mercado liberalizado também beneficiem de uma descida de preços.
Exemplos:
Fatura média mensal
- Casal sem filhos [potência 3,45 kVA, consumo 1900 kWh/ano] 37,62€
- Casal com dois filhos [potência 6,9 kVA, consumo 5000 kWh/ano] 91,50€
Variação tarifária na fatura mensal
- Casal sem filhos [potência 3,45 kVA, consumo 1900 kWh/ano] -1,11€
- Casal com dois filhos [potência 6,9 kVA, consumo 5000 kWh/ano] -2,92€
Em suma já a partir de 7 abril poderemos ver as faturas descer cerca de 1€ por cada 30€, tudo ajuda!
Fiquem Bem!
COVID-19 - CTT antecipam emissão de vales e alargam prazo de pagamentos das pensões,

Os CTT – Correios de Portugal, cientes da importância em manter a segurança e bem-estar dos pensionistas portugueses no atual contexto de pandemia CoViD-19 e do Estado de Emergência, vão implementar uma série de medidas mitigadoras de contágio no âmbito do pagamento das pensões no mês de abril.
Os CTT vão antecipar a emissão e pagamento dos vales em dois dias úteis e fasear a distribuição, durante oito dias, de modo a minimizar o risco de afluência aos locais de pagamento e de contágio. Os vales serão emitidos no dia 1 de abril e serão distribuídos até 9 de abril.
Neste período de pagamento de vales, de 1 a 9 de abril, os CTT terão 34 lojas com horários alargados, a funcionar das 9h00 às 13h30 e das 14h30 às 17h30, para fazer face à afluência. A lista de Lojas com horário alargado pode ser consultada no site dos CTT. Os CTT asseguram também que existe um Ponto de Contacto (Loja ou Posto de Correio) em cada município durante o período do pagamento das pensões.
Os CTT vão reforçar o serviço de pagamento de Vales ao Domicílio pelo carteiro, permitindo que cerca de 100 mil dos 370 mil pensionistas que recebem mensalmente os vales não tenham de se deslocar para fazer o recebimento da sua pensão.
Este reforço é uma importante medida de mitigação, evitando a saída dos pensionistas do seu domicílio, que será levada a cabo pela rede de carteiros dos CTT, que se mantêm operacionais num espírito hercúleo de proximidade e serviço às populações. O serviço será disponibilizado gratuitamente, assumindo os CTT integralmente este custo, nas zonas do País onde têm uma maior capacidade operacional para realizar a entrega em casa.
Os CTT lembram que os vales têm a validade de um mês, pelo que os pensionistas que não necessitem poderão não efetuar o levantamento nos primeiros dias. Além disso, os pensionistas em caso de necessidade, podem pedir através da linha CTT a substituição do respetivo vale, por um novo período de 30 dias, fazendo a troca do mesmo numa loja CTT.
Os CTT lembram ainda que os vales são um meio de pagamento endossável, por isso, com a assinatura do pensionista no verso do vale e fazendo-se acompanhar do documento de identificação do pensionista e da sua própria identificação é possível que um terceiro (familiar, cuidador, amigo) possa efetuar o levantamento do vale.
Os vales, devidamente endossados, podem ser depositados na conta do próprio ou em conta de terceiros, sendo possível estes disponibilizarem as verbas aos pensionistas, mesmo que para isso tenham de aguardar a liquidez em conta, evitando a saída de casa destes cidadãos.
Os CTT pagam cerca de 370 mil vales por mês e encaram com enorme responsabilidade o papel crítico que desempenham na manutenção de cadeias de comunicação e logística vitais para a economia e a sociedade portuguesa e na preservação da segurança e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes, incluindo os pensionistas.
No âmbito das iniciativas de mitigação de risco associadas à pandemia CoViD-19 foram implementadas medidas que visam minimizar os impactos na disponibilidade da sua rede de retalho e na distribuição postal, preservando a integridade dos trabalhadores e clientes.
As Lojas CTT implementaram o atendimento à porta fechada, de forma a minimizar a permanência de clientes em loja e para garantir o distanciamento entre cada cliente. Assim, apenas poderão permanecer na Loja os clientes que estão a ser atendidos. A fila de espera é efetuada à porta da Loja, garantindo que os clientes em espera o façam num local arejado e que mantenham a distância mínima sugerida e foi reduzido o horário de atendimento, das 9h00 às 13h30.
Os colaboradores dos CTT poderão usar máscara, luvas e gel desinfetante no atendimento aos clientes. Foi colocada uma fita colorida sinalizadora no chão por forma a manter a distância de segurança entre o colaborador e o cliente e um painel acrílico entre o atendedor e o cliente, para reforço da proteção.
Os CTT estão muito focados na atual problemática CoViD-19 e acompanham em permanência todas as recomendações da Direção-Geral da Saúde e a evolução dos factos, de modo a adaptar os procedimentos internos de minimização de eventuais contágios, sempre que se justifique.
Os CTT, mantendo a prestação de um serviço de qualidade e a proximidade às populações, apelam também ao seguimento rigoroso das recomendações da Direção-Geral da Saúde, por forma a garantir a segurança dos clientes, mas também dos colaboradores dos CTT.
Lista de Lojas CTT com horário alargado:
9h00 às 13h30 e das 14h30 às 17h30
Loja CTT Avenida (Braga)
Loja CTT Barcelos
Loja CTT Boavista (Porto)
Loja CTT Bonfim (Porto)
Loja CTT Bonfim (Setúbal)
Loja CTT Calouste Gulbenkian (Funchal)
Loja CTT Cartaxo
Loja CTT Covilhã
Loja CTT Ermesinde
Loja CTT Espinho
Loja CTT Faro
Loja CTT Fernão Magalhães (Coimbra)
Loja CTT Gondomar
Loja CTT Guimarães
Loja CTT Guarda
Loja CTT Lousada
Loja CTT Marquês de Pombal (Porto)
Loja CTT Maximinos (Braga)
Loja CTT Monte Belo (Setúbal)
Loja CTT Paços de Ferreira
Loja CTT Palmela
Loja CTT Paivas
Loja CTT Paredes
Loja CTT Penafiel
Loja CTT Ribeira Brava (Madeira)
Loja CTT Santana (Sesimbra)
Loja CTT Santarém
Loja CTT Torre da Marinha
Loja CTT Torres Vedras
Loja CTT Vale das Flores (Coimbra)
Loja CTT Valongo
Loja CTT Vila Nova Famalicão
Loja CTT Vila Nova de Gaia
Loja CTT Zarco (Funchal)
COVID-19 - Suspensão pagamento estacionamento em Lisboa,
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COVID-19: Suspensão do pagamento de estacionamento na via pública e estacionamento gratuito para residentes em parques da EMEL
Considerando que:
- Perante o cenário de pandemia COVID 19, é recomendado limitar quaisquer deslocações ao essencial e que são aconselhadas medidas especiais de limitação de deslocações dos cidadãos com vista ao controlo da propagação do vírus;
- Uma maior imobilização dos cidadãos na cidade de Lisboa, conduz a um maior número de veículos estacionados, que em condições normais sairiam do local de residência, junto a casa dos residentes, e que muitos destes veículos de residentes não terão dístico;
- Se regista uma quebra de procura o transporte público, não existindo, portanto, pressões significativas de estacionamento na envolvente do transporte público pesado em zonas residenciais;
- Existem um conjunto de trabalhadores afetos a serviços essenciais cuja rotina está alterada em função dos planos de resposta à pandemia COVID 19, e cujo acesso ao local de trabalho é nesta altura facilitado se feito em viatura de transporte individual.
A Câmara Municipal de Lisboa toma as seguintes medidas com vista à gestão do estacionamento na cidade de Lisboa:
- Suspensão do pagamento na via pública nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos locais delimitados para o efeito, suspendendo a fiscalização dos mesmos;
- A permissão de estacionamento gratuito nos parques de estacionamento da EMEL dos veículos com dístico de residente válido para a área de implantação de cada parque (mediante informação da matrícula pelo intercomunicador no acesso), salvaguardando a capacidade para as avenças pré-existentes;
– Todos os veículos com dísticos emitidos ao abrigo do Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública, que se encontrassem válidos a 1 de fevereiro de 2020, e que entretanto atinjam a data de validade, poderão continuar a aceder aos lugares exclusivos a residentes nas zonas indicadas no dístico até 30 de junho de 2020, eliminando assim a necessidade de qualquer tramitação administrativa neste período, com a correspondente redução de deslocações;
- Alargamento de todas as avenças noturnas de residente existentes nas concessões Empark para avenças 24h, ou seja, passa a ser possível ao titular dessa avença o estacionamento 24h sem custo acrescido;
- A revisão, em estreita parceria com as juntas de freguesia, de lugares reservados na via pública, que em função do estado de funcionamento das entidades a que estão adstritos possam vir a ser libertos neste período contingente para estacionamento livre.
Adicionalmente a EMEL irá proceder às seguintes ações:
- O encerramento dos elevadores públicos (que não acesso único) a cargo da EMEL.
- A adoção de medidas de desinfeção das bicicletas do sistema partilhado GIRA, permitindo manter, para já, o sistema em funcionamento, recomendando-se o estrito cumprimento das regras de higiene individual.
A adoção destas medidas implica um esforço adicional por parte dos cidadãos no cumprimento dos seus deveres cívicos, que devem evitar deslocações não essenciais. A ocupação de forma abusiva do espaço público, pondo em causa o acesso de veículos de emergência, e a segurança e livre circulação de peões ou veículos continuará a ser fiscalizada.
O manifesto incumprimento deste pressuposto poderá conduzir à revisão da medida.
As equipas de fiscalização da EMEL e a divisão de trânsito da Polícia Municipal continuarão, assim, a assegurar a fiscalização do estacionamento da cidade. Os meios serão reforçados e alocados na manutenção de canais de circulação livres, incluindo veículos que limitem a circulação de outros veículos, em particular de emergência, acessos a propriedades incluindo garagens, ou qualquer infração que ponha em causa a segurança ou a livre circulação de pessoas e veículos, e zonas de estacionamento especial, como sejam locais de carga e descarga, paragens de autocarros, zonas de residentes, ou qualquer local de estacionamento privativo necessário para o normal funcionamento da entidade a que está atribuído. O bloqueamento de veículos está suspenso, mas será reforçada a fiscalização e remoção de veículos em infração, com especial enfoque nas situações atrás referidas.
Estas medidas serão monitorizadas e avaliadas em função da situação da cidade, podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, estimando-se, porém, a sua manutenção, em condições normais, até pelo menos dia 9 de abril.
Estas medidas visam reduzir as dificuldades de estacionamento para residentes em especial em zonas de maior pressão, e sobretudo melhorar a condição de quem cumpre situações de quarentena ou isolamento social, como recomendado, e de quem contribui com o seu trabalho para funções essenciais.
Contamos com o apoio de todos os cidadãos.