COVID-19 - Encomendas por email GO NATURAL

sexta-feira, 27.03.20

COVID-19 - Encomendas por email GO NATURAL,


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Av. 5 de Outubro


Avenida 5 de Outubro, nºs 85 | 1050-053 Lisboa | 2ªf a 6ªf 08h às 21h | Sáb. das 09h às 21h | Dom das 10h às 19h
931 169 906 | 931 169 905



Alvalade


Praça de Alvalade, 9A, 1700-037 Lisboa | 2ªf a Sáb das 9h às 21h | Dom. das 10h às 19h
930431476



Avenida de Roma


Avenida de Roma, 17 1000-261 Lisboa | 2ªf a 6ªf 08h às 21h | Sáb. das 09h às 21h | Dom das 10h às 19h
930476026



Benfica


Rua Professor Reinaldo dos Santos 11A – 1500-501 Lisboa 2ªf a Sáb das 9h às 21h | Dom. das 10h às 19h
930431475



Campo Ourique


Rua Francisco Metrass, 32 | 1350-144 Lisboa | 2ªf a Sáb das 9h às 21h | Dom. das 10h às 19h
930 584 377



Carnaxide


Av. do Forte 10 | 2790-072 Carnaxide | 2ªf a 6ªf 08h às 20h | Sáb. das 10h às 20h | Dom das 11h às 18h
931 124 324



Chiado


Travessa do Carmo 1 | 1200-095 Lisboa | 2ªf a 6ªf 09h às 21h | Sáb. das 10h às 21h | Dom das 10h às 19h
932 400 003



Estoril


Rua Biarritz, 12 | 2765-263 Estoril | 2ªf a 6ªf 09h às 20h | Sáb. das 9h às 20h | Dom das 10h às 18h
934 590 003



Matosinhos


Rua Sousa Aroso, 127 4450-289, Matosinhos | Seg a Sáb das 9 às 21h | Domingo das 10 às 19h
938 148 007



Sra. da Luz – Foz


Rua Senhora da Luz, 238 | 4150-697 Porto | 2ªf a Sáb das 8:30h às 20:30h | Dom. das 10h às 19h
936 627 835



Picoas


Rua Joaquim Bonifácio, 21 | 1150-115 Lisboa | 2ªf a 6ªf das 09h às 20h | Sáb. das 10h às 20h | Dom das 12h às 19h
936 500 034



Telheiras


Rua Professor João Barreira, 3 | 1600-646 Lisboa | 2ªf a 6ªf das 09h às 20h | Sáb. das 10h às 20h | Dom. das 12h às 19h
930 402 811


Penso que só faltou o email, se o souberem comentem, para eu aditar ! 

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COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas

quarta-feira, 25.03.20

COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas,


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A pandemia do Covid-19 alterou de forma abrupta e significativa as condições económicas e financeiras a nível nacional e internacional. Neste contexto, para a prossecução do objetivo de estabilidade financeira, o Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial nacional, avaliou se a Recomendação macroprudencial em vigor permanece adequada. Uma das preocupações desta análise incidiu sobre a necessidade de alterar o desenho ou a calibração da Recomendação e se esta não colide com outras medidas tomadas a nível nacional.


A pandemia do novo coronavírus representará um choque muito agudo, mas de natureza temporária, pelo que é fundamental assegurar, no muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas, continuando a ancorar os critérios de concessão de crédito no médio e longo prazo.


No desenho da Recomendação macroprudencial no âmbito dos novos créditos a consumidores, foram considerados elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de stress. Recorde-se que há uma parte dos novos créditos celebrados com consumidores que não são abrangidos pela Recomendação e que podem ser relevantes no contexto atual, a saber:  



  • São excluídas as operações de crédito destinadas a prevenir ou regularizar situações de incumprimento, conferindo uma maior flexibilidade no desenho destes contratos [1]

  • Excluem-se, também, os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito), que poderão ser bastante relevantes num contexto de insuficiência temporária de liquidez.

  • Os contratos de crédito cujo montante total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida (cerca de 6400 euros) estão fora do âmbito da Recomendação, podendo também ser utilizados para colmatar necessidades de liquidez imediatas por parte das famílias. 

  • A estas exclusões somam-se as exceções já existentes ao cumprimento do rácio DSTI (acrónimo na língua inglesa para debt service-to-income ratio, ou seja, rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido), que possibilitam que 5% do volume das novas operações possa ser concedido a mutuários sem rendimento ou rendimento muito reduzido, uma vez que o rácio DSTI nestas circunstâncias não terá um limite.


Porém, e dado o contexto atual, o Banco de Portugal decidiu que os créditos pessoais com maturidades até 2 anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI, ficando também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros. 


Será mantida a alteração da Recomendação publicada a 31 de janeiro de 2020, que entra em vigor a 1 de abril de 2020 e que prevê a redução da maturidade máxima do crédito pessoal para sete anos, exceto para as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, em que continuará a ser 10 anos desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas. Esta alteração não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias.


Por fim, esclarece-se que a Recomendação não constitui impedimento à aplicação de uma moratória para fazer face a insuficiências temporárias de liquidez das famílias, no contexto das medidas para combater os impactos do Covid-19. O mesmo se aplica às moratórias que os bancos têm vindo a conceder de forma voluntária.


[1] Uma questão fundamental, mas de natureza microprudencial, é o tratamento destes créditos para efeitos de provisionamento, designadamente a aplicação da IFRS 9. Neste contexto o SSM emitiu uma recomendação para os bancos não atuarem de forma pró-cíclica e tirarem partido das disposições transitórias da IFRS 9.















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