COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas

quarta-feira, 25.03.20

COVID-19 - Banco de Portugal recomenda financiamento urgente às famílias e empresas,


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A pandemia do Covid-19 alterou de forma abrupta e significativa as condições económicas e financeiras a nível nacional e internacional. Neste contexto, para a prossecução do objetivo de estabilidade financeira, o Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial nacional, avaliou se a Recomendação macroprudencial em vigor permanece adequada. Uma das preocupações desta análise incidiu sobre a necessidade de alterar o desenho ou a calibração da Recomendação e se esta não colide com outras medidas tomadas a nível nacional.


A pandemia do novo coronavírus representará um choque muito agudo, mas de natureza temporária, pelo que é fundamental assegurar, no muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas, continuando a ancorar os critérios de concessão de crédito no médio e longo prazo.


No desenho da Recomendação macroprudencial no âmbito dos novos créditos a consumidores, foram considerados elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de stress. Recorde-se que há uma parte dos novos créditos celebrados com consumidores que não são abrangidos pela Recomendação e que podem ser relevantes no contexto atual, a saber:  



  • São excluídas as operações de crédito destinadas a prevenir ou regularizar situações de incumprimento, conferindo uma maior flexibilidade no desenho destes contratos [1]

  • Excluem-se, também, os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito), que poderão ser bastante relevantes num contexto de insuficiência temporária de liquidez.

  • Os contratos de crédito cujo montante total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida (cerca de 6400 euros) estão fora do âmbito da Recomendação, podendo também ser utilizados para colmatar necessidades de liquidez imediatas por parte das famílias. 

  • A estas exclusões somam-se as exceções já existentes ao cumprimento do rácio DSTI (acrónimo na língua inglesa para debt service-to-income ratio, ou seja, rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido), que possibilitam que 5% do volume das novas operações possa ser concedido a mutuários sem rendimento ou rendimento muito reduzido, uma vez que o rácio DSTI nestas circunstâncias não terá um limite.


Porém, e dado o contexto atual, o Banco de Portugal decidiu que os créditos pessoais com maturidades até 2 anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI, ficando também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros. 


Será mantida a alteração da Recomendação publicada a 31 de janeiro de 2020, que entra em vigor a 1 de abril de 2020 e que prevê a redução da maturidade máxima do crédito pessoal para sete anos, exceto para as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, em que continuará a ser 10 anos desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas. Esta alteração não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias.


Por fim, esclarece-se que a Recomendação não constitui impedimento à aplicação de uma moratória para fazer face a insuficiências temporárias de liquidez das famílias, no contexto das medidas para combater os impactos do Covid-19. O mesmo se aplica às moratórias que os bancos têm vindo a conceder de forma voluntária.


[1] Uma questão fundamental, mas de natureza microprudencial, é o tratamento destes créditos para efeitos de provisionamento, designadamente a aplicação da IFRS 9. Neste contexto o SSM emitiu uma recomendação para os bancos não atuarem de forma pró-cíclica e tirarem partido das disposições transitórias da IFRS 9.















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COVID-19 - Medidas de apoio economia Caixa Geral de Depósitos CGD

quinta-feira, 19.03.20

COVID-19 - Medidas de apoio economia Caixa Geral de Depósitos CGD ,


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O momento de exceção em que nos encontramos exige que se atue no sentido de apoiar as empresas e os particulares a ultrapassarem os fortes constrangimentos de liquidez que a redução da atividade gera. Neste sentido a CGD decidiu tomar um conjunto de medidas que de forma simples e imediata serão implementadas abrangendo os seus clientes com créditos ativos.


MEDIDAS PARA EMPRESAS


Relativamente às empresas, e sem prejuízo das medidas que estão a ser aprovadas pelas autoridades nacionais e europeias, a CGD decidiu desde já implementar um conjunto de medidas que a seguir se descrevem e que serão executadas por solicitação dos seus clientes e para os níveis de risco adequados:



  • Aceitar reajustar os pagamentos das prestações mensais nos seus créditos de médio e longo prazo com por um período até 6 meses, para que possam ajustar os seus planos de tesouraria aos novos níveis de atividade;

  • Prolongar os prazos de pagamento de financiamentos especializados em modelos de leasing para equipamentos mais atingidos pela atual crise por períodos adicionais de 12 meses, reduzindo o esforço de tesouraria mensal;

  • Em articulação com as sociedades de garantia mútua promover o ajustamento das prestações dos financiamentos garantidos, igualmente de forma a aliviar o peso das prestações nos períodos críticos dos próximos meses;

  • Renovar a generalidade dos planos de limites aprovados por prazos que podem ir até 180 dias, mantendo em vigor as disponibilidades de financiamento garantidas aos atuais clientes;
    • Simplificação dos mecanismos de prorrogação até 180 dias de todas as operações de curto prazo em vigor;

  • Para empresas ou entidades do setor da saúde e social (hospitais, clínicas, laboratórios, lares, bombeiros, entidades de apoio social, em geral), simplificar a decisão de prorrogação em 12 meses do prazo total de operações de leasing mobiliário que estejam em vigor e, em alternativa, introduzir períodos de carência até 12 meses;

  • Para o setor dos transportes, alargar o prazo de pagamento dos leasings sobre viaturas ligeiras e viaturas pesadas períodos até 12 meses ou em alternativa introduzir períodos de carência até 90 dias;

  • Para o setor de turismo, além das medidas gerais antes enunciadas, alargar os prazos de vencimento até mais 5 anos, em função de avaliação pontual tendo presente aspetos específicos das empresas;

  • Criação de linhas de crédito e reforço das atuais linhas para conferir meios adicionais às empresas no âmbito das suas atividades, nomeadamente para aquisição de equipamentos informáticos e de telecomunicações no sentido de incrementar os meios disponíveis para Teletrabalho;

  • Aumentar até 30% os limites de factoring com recurso e notificado;

  • Pré-financiar as encomendas do Estado ou de grandes cadeias de distribuição, através dos mecanismos de crédito existentes, contribuindo para a manutenção das linhas de abastecimento das funções essenciais;

  • Manter em funcionamento, com grande simplificação dos processos e celeridade das decisões, todas as linhas de financiamento que a CGD dispõe, satisfazendo em tempo e capacidade as necessidades dos clientes;

  • Como medida de apoio aos pequenos comerciantes, a Caixa isentará o pagamento da mensalidade de todos os Terminal de Pagamento Automático com faturação inferior a 7.500€ por mês até 31 de maio. E, de forma a dinamizar a utilização de cartões e incentivar a desmaterialização dos pagamentos, a CGD manterá a política que tem vindo a ser praticada de não cobrar da componente fixa da MSC (Merchant Service Charge) nas transações de pequeno valor;

  • Além destas medidas e como forma de mitigar as quebras de tesouraria das empresas suas abastecedoras, a CGD antecipará este mês o pagamento a fornecedores no montante de 10 milhões de euros e manterá os pagamentos com prazos imediatos, após confirmação, nos próximos meses.


MEDIDAS PARA CLIENTES PARTICULARES



  • Relativamente aos clientes individuais com crédito (habitação ou crédito pessoal), a CGD avaliará a eventual carência de capital até 6 meses, mediante pedido dos clientes e em condições de simplicidade de acesso, designadamente para o Crédito à Habitação;

  • Para clientes titulares das Contas Caixa, como acréscimo às vantagens já incluídas naqueles pacotes, todas as transferências realizadas através dos canais digitais serão gratuitas durante este período de crise;

  • Adicionalmente, para todos os clientes que sejam titulares de uma conta na CGD e que não sejam detentores de cartão de débito, a Caixa isentará a primeira anuidade durante este período de crise;

  • A Caixa pratica ativamente uma política de proteção das franjas mais desfavorecidas, i.e., todos os clientes com pensão até 1,5x o salário mínimo nacional e os jovens até aos 26 anos estão isentos de comissões.


Dado o dinamismo da situação, além destas medidas que entendemos contribuem significativamente para atenuar e apoiar a economia nacional e os seus clientes nesta fase difícil, a CGD criará os mecanismos que forem adequados para responder a novas necessidades que o mercado e os seus clientes venham a exigir.

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Não é apenas um bolo é o Panana, e a receita* é simples !

terça-feira, 17.04.18

Não é apenas um bolo é o Panana, e a receita* é simples !,


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Tal como reaproveitamos alimentos em casa, e lhes damos uma nova "oportunidade", é com satisfação que vejo mais uma iniciativa para combater o desperdício nos Hipermercados Continente.
Agora falta o Molanga, o Lalanja, etc. E penso que podem ir muito mais longe, com o reaproveitamento de TUDO, o desperdício só existe porque é mais simples, mas não creio que seja mais barato, penso que se o tratamento dos excedentes for local, podem fazer muito mais!
Apoio e subscrevo!


* Receita = reaproveitar ! 

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