COVID-19 - Estado de Emergência as medidas para o Natal e Ano Novo

sábado, 05.12.20

COVID-19 - Estado de Emergência as medidas para o Natal e Ano Novo,


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Estado de Emergência: Natal e Ano Novo:


Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.


O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:


Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.
Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.


Para o período do Natal:
Circulação entre concelhos:
Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
Dia 1/01: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.


Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:


Juntar muita gente;
Estar muito tempo sem máscara;
Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.


Mais informação em: https://covid19estamoson.gov.pt/

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COVID-19 - Novas medidas Prolongamento do Estado de Emergência

sexta-feira, 03.04.20

COVID-19 - Novas medidas Prolongamento do Estado de Emergência,


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Novas medidas ( Destaques):


- limitação, no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de abril e as 24h00 do dia 13 de abril, da circulação para fora do concelho de residência habitual dos cidadãos, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa;
proibição de ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares;



- o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação;



- alargar o regime excecional de trabalho suplementar e extraordinário às instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos, cooperativas e demais entidades da economia social;



- prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta;



- dispensar a cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19;



- reconhecer a força probatória de cópias digitalizadas dos contratos, se a parte contra a qual forem apresentadas não requerer a exibição desse original;



- possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência;


 


- aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, são aprovadas as seguintes medidas: um perdão de penas de prisão; um regime especial de indulto das penas; um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados; e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional.



- fornecimento de refeições confecionadas nos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.


 


Comunidado na integra: aqui


 

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COVID-19 - Renovação do estado de emergência Nacional

quarta-feira, 01.04.20

COVID-19 - Renovação do estado de emergência Nacional,


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O Decreto Lei proposto pelo Presidente da República, já se pode consultar online: aqui

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