Desconfinamento - Fim do Estado de Emergência, novas medidas a partir de 1 maio!

quinta-feira, 29.04.21

Desconfinamento - Fim do Estado de Emergência, novas medidas a partir de 1 maio!,


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Situação de Calamidade – 1 de maio










Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março pelo Governo, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira, PortimãoAljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – pode prosseguir para a próxima fase do desconfinamento, já a partir do dia 1 de maio.


A generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – encontra-se neste patamar. Assim, a partir do dia 1 de maio, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:



  • Horários de funcionamento:

    • Restaurantes e espetáculos até às 22h30;



    • Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.



  • Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar sem limite de horários e com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;

  • prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;

  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

  • Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

  • Permissão para a realização de eventos interiores com limitação de lotação;

  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.


No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:



  • Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:


    • Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve



    •  Encerramento de:

      • Esplanadas;



      • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;



      • Ginásios;



      • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.






    • Proibição de:

      • Feiras e mercados não alimentares;



      • Modalidades desportivas de baixo risco;






    • Permite-se o funcionamento de:

      • Comércio ao postigo;



      • Comércio automóvel e mediação imobiliário;



      • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;



      • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;



      • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;



      • Bibliotecas e arquivos;






  • Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:

    • Permite-se:

      • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;



      • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)



      • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;



      • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;



      • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;



      • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;



      • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.






  • Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:



    • Permite-se a abertura de:

      • Todas as lojas e centros comerciais;



      • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;



      • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;



      • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.






    • Autoriza-se a prática de:

      • Modalidades desportivas de médio risco;



      • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;



      • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);



      • Casamentos e batizados com 25% de lotação.






Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.


Recorde-se ainda que, em todos o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.









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COVID-19 - Plano de desconfinamento conheça todas as datas

quinta-feira, 11.03.21

COVID-19 - Plano de desconfinamento conheça todas as datas,


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Plano de desconfinamento as datas,


 


O Governo estabeleceu um Plano de Desconfinamento, cruzando diversos critérios científicos, dividido em quatro fases e com um período de 15 dias de intervalo entre cada fase, de forma a poder ir avaliando os impactos das medidas na evolução da pandemia.


Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.


Assim, desenvolveu-se a estratégia de levantamento das medidas do seguinte modo:


 


Regras gerais:



teletrabalho sempre que possível;
horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar;
proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e no período da Páscoa (entre 26 de março e 5 de abril).


O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, entrando em vigor às 00:00h do dia 17 de março de 2021.


Face à evolução da pandemia em Portugal, e de forma a dar início ao Plano de Desconfinamento aprovado pelo Conselho de Ministros, são introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:


retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away;
clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
permite-se a abertura de: estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual é aplicável diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
Foi ainda aprovada a resolução que aprova e determina o Plano de Desconfinamento a adotar nos próximos meses.



A partir de 15 março:



retoma das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
retoma das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
Atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
reinstitui-se a possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiros, manicures e similares;
permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
determina-se a proibição de circulação entre concelhos nos dias 20 e 21 de março e durante o período da Páscoa (de 26 de março a 5 de abril).



A partir de 5 abril:



2.º e 3º ciclos (e ATLs para as mesmas idades) equipamentos sociais na área da deficiência
museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
lojas até 200 m2 com porta para a rua
feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
esplanadas (max 4 pessoas)
modalidades desportivas de baixo risco
atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo



A partir de 19 abril:



ensino secundário
ensino superior
cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos
lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
todas as lojas e centros comerciais
restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
modalidades desportivas de médio risco
atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
eventos exteriores com diminuição de lotação
casamentos e batizados com 25% de lotação



A partir de 3 maio:



restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
todas as modalidades desportivas
atividade física ao ar livre e ginásios
grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
casamentos e batizados com 50% de lotação

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