COVID-19 - BPI medidas para apoio a empresas e famílias - 22 março

domingo, 22.03.20

COVID-19 - BPI medidas para apoio a empresas e famílias - 22 março,


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  • Empresas e particulares poderão ter acesso a moratória de crédito com carência de capital para operações de crédito em situação regular. 

  • Banco reforça linhas de crédito pré-aprovadas a particulares.

  • Facilidades na utilização dos canais remotos para empresas e particulares. 


O BPI anunciou hoje um novo pacote de medidas para apoiar as famílias e as empresas portuguesas, no quadro da crise gerada pela pandemia COVID-19. Para as empresas e particulares, o BPI está disponível para aceitar moratórias de crédito que permitam mitigar os impactos na economia das famílias e na atividade das empresas, de todos os setores de atividade.


 


I. APOIO ÀS EMPRESAS


 


A moratória de crédito para empresas prevista pelo Banco insere-se num conjunto alargado de iniciativas que o BPI tem vindo a pôr em prática e que incluem soluções de financiamento, nomeadamente a Linha Capitalizar 2018-COVID-19, isenções de comissões e mensalidades em TPA para comerciantes e o alargamento dos serviços nos canais digitais e automáticos. Essas medidas são as seguintes:



1. Moratória de Crédito


O BPI está disponível para conceder uma moratória de crédito para empresas, em articulação com as medidas que possam vir a ser estabelecidas pela União Europeia e pelo Estado Português.

A moratória prevista pelo BPI consistirá na concessão de uma carência de capital, acompanhada pela prorrogação do prazo da operação, até 1 ano, em operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020.

Poderão solicitar esta facilidade os Clientes em situação regular afetados pela crise da pandemia COVID-19. Esta medida está isenta de comissões de alteração ou prorrogação e terá subjacente um processo de adesão muito rápido e simples, e em suporte digital. 



2. Operacionalização da Linha Capitalizar 2018-COVID-19


Com uma dotação global de 200 milhões de euros e o apoio do estado Português e das SGM, encontra-se já a ser dinamizada proactivamente pelo BPI junto dos Clientes mais afetados pelos efeitos económicos resultantes da pandemia.



3. Isenções de comissões e mensalidades em TPA para comerciantes


O BPI eliminou a comissão mínima nas transações efetuadas nos Terminais de Pagamento Automático (TPA) para a facilitar a aceitação de pagamentos de baixo valor.

Decidiu igualmente suspender a cobrança da mensalidade dos TPA para comerciantes que encerrem a sua atividade por dificuldades temporárias. Esta isenção durará durante todo o período em que se mantenha o encerramento do estabelecimento.



4. Alargamento dos serviços para empresas nos canais digitais e estímulo à utilização das zonas automáticas


O BPI está a flexibilizar as formas de adesão ao homebanking de Empresas – BPI Net Empresas – e alargar os serviços disponíveis nesse canal.

O Banco está também a promover a utilização de zonas automáticas para as operações realizadas nos Balcões e nos Centros de Empresas e Institucionais. O BPI dispõe de mais de 150 máquinas self-service em todo o país, que permitem aos Clientes realizar, de modo automático, um leque muito vasto de operações correntes, incluindo depósitos em cheque ou numerário, consultas, requisição de cheques e troco de notas por moedas.



5. Cartão BPI Depósitos

Adicionalmente, o BPI disponibiliza o Cartão BPI Depósitos, que permite às empresas efetuarem depósitos nas zonas automáticas, com total flexibilidade, a qualquer hora do dia, protegendo os Clientes e os Colaboradores que realizam essas tarefas. Trata-se de um cartão gratuito, sem anuidade, e nesta fase foi simplificado o processo de adesão, mais rápido e passível de ser formalizado em suporte digital.
 


 


II. APOIO ÀS FAMÍLIAS


 


1. Moratória de Crédito Habitação, Pessoal e Automóvel

O BPI está igualmente disponível para conceder uma moratória de crédito para os particulares condicionada às orientações das autoridades de supervisão e em articulação com as medidas que possam vir a ser estabelecidas pela União Europeia e pelo Estado Português. A moratória envolve o crédito à habitação e o crédito pessoal, incluindo o financiamento automóvel.

Verificadas as condições acima enunciadas, esta moratória estará disponível a pedido dos Clientes e consistirá na concessão de uma carência de capital, acompanhada de prorrogação do prazo da operação, até 6 meses, para operações de crédito regulares que se encontrem em período de reembolso, ou iniciem esse período em 2020.

Poderão solicitar esta facilidade os Clientes em situação regular afetados pela crise da pandemia da COVID-19. Esta medida está isenta de comissões de alteração ou prorrogação e tem subjacente um processo de adesão muito rápido e simples, e em suporte digital.



2. Linhas de crédito a particulares

Para permitir uma resposta rápida às necessidades dos Clientes, o BPI vai aumentar os montantes disponíveis de crédito pessoal pré-aprovado.



3. Facilidade nas transações básicas a partir de casa

O BPI vai oferecer dois trimestres gratuitos nas novas adesões ao Pacote de Serviços básicos (Conta Valor, Conta Premier, Conta Commerce) que incluem todos os serviços necessários para fazer transações a partir de casa (Conta, Transações digitais e Cartões).



4. Clientes que vejam afetados os seus salários pela crise da COVID-19


Aos Clientes que vejam os seus salários afetados pela crise da COVID-19, o BPI vai manter sem qualquer agravamento as condições dos seus pacotes básicos de serviços (Conta Valor) e do seu crédito habitação. No caso do crédito habitação, isto significa que as suas bonificações de spread não serão penalizadas.



5. Alargamento dos serviços para os particulares nos canais digitais e estímulo à utilização das zonas automáticas

O BPI está a flexibilizar as formas de adesão dos particulares ao homebanking e alargar os serviços disponíveis nesse canal.

O Banco está também a promover a utilização de zonas automáticas para as operações realizadas nos Balcões. O BPI dispõe de mais de 150 máquinas self-service em todo o país, que permitem aos Clientes realizar, de modo automático, um leque muito vasto de operações correntes, incluindo depósitos em cheque ou numerário, consultas, requisição de cheques e troco de notas por moedas.

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COVID-19 - Medidas de apoio economia Caixa Geral de Depósitos CGD

quinta-feira, 19.03.20

COVID-19 - Medidas de apoio economia Caixa Geral de Depósitos CGD ,


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O momento de exceção em que nos encontramos exige que se atue no sentido de apoiar as empresas e os particulares a ultrapassarem os fortes constrangimentos de liquidez que a redução da atividade gera. Neste sentido a CGD decidiu tomar um conjunto de medidas que de forma simples e imediata serão implementadas abrangendo os seus clientes com créditos ativos.


MEDIDAS PARA EMPRESAS


Relativamente às empresas, e sem prejuízo das medidas que estão a ser aprovadas pelas autoridades nacionais e europeias, a CGD decidiu desde já implementar um conjunto de medidas que a seguir se descrevem e que serão executadas por solicitação dos seus clientes e para os níveis de risco adequados:



  • Aceitar reajustar os pagamentos das prestações mensais nos seus créditos de médio e longo prazo com por um período até 6 meses, para que possam ajustar os seus planos de tesouraria aos novos níveis de atividade;

  • Prolongar os prazos de pagamento de financiamentos especializados em modelos de leasing para equipamentos mais atingidos pela atual crise por períodos adicionais de 12 meses, reduzindo o esforço de tesouraria mensal;

  • Em articulação com as sociedades de garantia mútua promover o ajustamento das prestações dos financiamentos garantidos, igualmente de forma a aliviar o peso das prestações nos períodos críticos dos próximos meses;

  • Renovar a generalidade dos planos de limites aprovados por prazos que podem ir até 180 dias, mantendo em vigor as disponibilidades de financiamento garantidas aos atuais clientes;
    • Simplificação dos mecanismos de prorrogação até 180 dias de todas as operações de curto prazo em vigor;

  • Para empresas ou entidades do setor da saúde e social (hospitais, clínicas, laboratórios, lares, bombeiros, entidades de apoio social, em geral), simplificar a decisão de prorrogação em 12 meses do prazo total de operações de leasing mobiliário que estejam em vigor e, em alternativa, introduzir períodos de carência até 12 meses;

  • Para o setor dos transportes, alargar o prazo de pagamento dos leasings sobre viaturas ligeiras e viaturas pesadas períodos até 12 meses ou em alternativa introduzir períodos de carência até 90 dias;

  • Para o setor de turismo, além das medidas gerais antes enunciadas, alargar os prazos de vencimento até mais 5 anos, em função de avaliação pontual tendo presente aspetos específicos das empresas;

  • Criação de linhas de crédito e reforço das atuais linhas para conferir meios adicionais às empresas no âmbito das suas atividades, nomeadamente para aquisição de equipamentos informáticos e de telecomunicações no sentido de incrementar os meios disponíveis para Teletrabalho;

  • Aumentar até 30% os limites de factoring com recurso e notificado;

  • Pré-financiar as encomendas do Estado ou de grandes cadeias de distribuição, através dos mecanismos de crédito existentes, contribuindo para a manutenção das linhas de abastecimento das funções essenciais;

  • Manter em funcionamento, com grande simplificação dos processos e celeridade das decisões, todas as linhas de financiamento que a CGD dispõe, satisfazendo em tempo e capacidade as necessidades dos clientes;

  • Como medida de apoio aos pequenos comerciantes, a Caixa isentará o pagamento da mensalidade de todos os Terminal de Pagamento Automático com faturação inferior a 7.500€ por mês até 31 de maio. E, de forma a dinamizar a utilização de cartões e incentivar a desmaterialização dos pagamentos, a CGD manterá a política que tem vindo a ser praticada de não cobrar da componente fixa da MSC (Merchant Service Charge) nas transações de pequeno valor;

  • Além destas medidas e como forma de mitigar as quebras de tesouraria das empresas suas abastecedoras, a CGD antecipará este mês o pagamento a fornecedores no montante de 10 milhões de euros e manterá os pagamentos com prazos imediatos, após confirmação, nos próximos meses.


MEDIDAS PARA CLIENTES PARTICULARES



  • Relativamente aos clientes individuais com crédito (habitação ou crédito pessoal), a CGD avaliará a eventual carência de capital até 6 meses, mediante pedido dos clientes e em condições de simplicidade de acesso, designadamente para o Crédito à Habitação;

  • Para clientes titulares das Contas Caixa, como acréscimo às vantagens já incluídas naqueles pacotes, todas as transferências realizadas através dos canais digitais serão gratuitas durante este período de crise;

  • Adicionalmente, para todos os clientes que sejam titulares de uma conta na CGD e que não sejam detentores de cartão de débito, a Caixa isentará a primeira anuidade durante este período de crise;

  • A Caixa pratica ativamente uma política de proteção das franjas mais desfavorecidas, i.e., todos os clientes com pensão até 1,5x o salário mínimo nacional e os jovens até aos 26 anos estão isentos de comissões.


Dado o dinamismo da situação, além destas medidas que entendemos contribuem significativamente para atenuar e apoiar a economia nacional e os seus clientes nesta fase difícil, a CGD criará os mecanismos que forem adequados para responder a novas necessidades que o mercado e os seus clientes venham a exigir.

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domingo, 29.11.15

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