ALERTA COVID-19 - Estado de Calamidade a partir de 1 dezembro - As medidas

quinta-feira, 25.11.21

ALERTA COVID-19 - Estado de Calamidade a partir de 1 dezembro - As medidas,


Estado de Calamidade 1 dezembro


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ALERTA COVID-19 - Estado de Calamidade a partir de 1 dezembro

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Desconfinamento - Fim do Estado de Emergência, novas medidas a partir de 1 maio!

quinta-feira, 29.04.21

Desconfinamento - Fim do Estado de Emergência, novas medidas a partir de 1 maio!,


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Situação de Calamidade – 1 de maio










Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março pelo Governo, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira, PortimãoAljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – pode prosseguir para a próxima fase do desconfinamento, já a partir do dia 1 de maio.


A generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – encontra-se neste patamar. Assim, a partir do dia 1 de maio, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:



  • Horários de funcionamento:

    • Restaurantes e espetáculos até às 22h30;



    • Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.



  • Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar sem limite de horários e com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;

  • prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;

  • Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

  • Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

  • Permissão para a realização de eventos interiores com limitação de lotação;

  • A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.


No entanto, há concelhos que não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar para esta fase. Assim:



  • Nos concelhos de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão aplicam-se as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento – a 15 de março:


    • Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve



    •  Encerramento de:

      • Esplanadas;



      • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;



      • Ginásios;



      • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.






    • Proibição de:

      • Feiras e mercados não alimentares;



      • Modalidades desportivas de baixo risco;






    • Permite-se o funcionamento de:

      • Comércio ao postigo;



      • Comércio automóvel e mediação imobiliário;



      • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;



      • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;



      • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;



      • Bibliotecas e arquivos;






  • Nos concelhos de Aljezur, Resende e Carregal do Sal, aplicam-se as regras do dia 5 de abril. Assim:

    • Permite-se:

      • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;



      • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)



      • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;



      • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;



      • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;



      • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;



      • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.






  • Nos concelhos de Paredes, Miranda do Douro e Valongo, aplicam-se as medidas correspondentes ao dia 19 de abril:



    • Permite-se a abertura de:

      • Todas as lojas e centros comerciais;



      • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;



      • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;



      • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.






    • Autoriza-se a prática de:

      • Modalidades desportivas de médio risco;



      • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;



      • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);



      • Casamentos e batizados com 25% de lotação.






Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.


Recorde-se ainda que, em todos o território nacional, as aulas de todos os níveis de ensino decorrem presencialmente.









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