COVID-19 - Horários exclusivos e prioritários para acesso a Supermercados*

sábado, 28.03.20

COVID-19 - Horários exclusivos e prioritários para acesso a Supermercados*,


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O Acesso prioritário foi regulamentado e entrou em vigor dia 22 março de 2020, assim:


"1 - 1 - Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, nos termos previstos no artigo 4.º, bem como, profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
2 - Os responsáveis pelos estabelecimentos devem informar, de forma clara e visível, o direito de atendimento prioritário previsto no número anterior e adotar as medidas necessárias a que o mesmo seja efetuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança."


Ou seja ficam obrigadas por lei a permitir o acesso prioritário a todos os profissionais de:


Saúde


Forças e serviços de segurança


Proteção e socorro


Forças armadas


Prestação de serviços de apoio social


Maiores de 70 anos


Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.


Devem ainda ser mantidas as prioridades, Pessoas com deficiência ou incapacidade, Grávidas, Pessoas acompanhadas de crianças de colo.


 


 


Foram ainda criados horários especiais para acesso exclusivo e diferenciado, especialmente para profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro: 


 


ALDI: 9:00 às 10:00


E-LECLERC: 8:00 às 9:00 


        Santa Maria da Feira: 07:00 às 08:45


LIDL: 30 minutos antes do horário de abertura ( 8:00 às 8:30 ) e entre as 19h e as 19h30 (30 minutos após o horário de fecho).


EL CORTE INGLÉS: 9:00 às 10:00


PINGO DOCE: 1ª hora do dia, horários das lojas : aqui


MINIPREÇO: Normalmente das 08:00 às 09:00, ver lista de lojas: aqui 


CONTINENTE: As lojas mantêm horários normais, podem consultar: aqui


AUCHAN: Sem informação, podem consultar horários: aqui


INTERMARCHÉ: Sem informação, podem consultar horários gerais: aqui (as lojas encerram aos Domingos às 14h00)


OUTROS: O Bom senso ditará que seja dada prioridade a qualquer hora, sabemos que os turnos não começam na hora de abertura nem acabam na hora de fecho, assim deixo apelo a criarem essa janela de prioridade no inicio e final do dia.


 


 


O acesso prioritário aplica-se igualmente a todas as outras atividades de comércio ou assistência que podem operar neste momento:


 


1 - Minimercados, supermercados, hipermercados;
2 - Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
3 - Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
4 - Produção e distribuição agroalimentar;
5 - Lotas;
6 - Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
7 - Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
8 - Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
9 - Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
10 - Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
11 - Oculistas;
12 - Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
13 - Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
14 - Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
15 - Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
16 - Jogos sociais;
17 - Clínicas veterinárias;
18 - Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
19 - Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
20 - Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
21 - Drogarias;
22 - Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
23 - Postos de abastecimento de combustível;
24 - Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
25 - Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
26 - Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
27 - Serviços bancários, financeiros e seguros;
28 - Atividades funerárias e conexas;
29 - Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
30 - Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
31 - Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
32 - Serviços de entrega ao domicílio;
33 - Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
34 - Serviços que garantam alojamento estudantil.
35 - Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.


( Aditarei sempre que existirem alterações )



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