COVID-19 - Dispositivos médicos e equipamentos de proteção com lucro máximo de 15%

sexta-feira, 17.04.20

COVID-19 - Dispositivos médicos e equipamentos de proteção com lucro máximo de 15%,


face-mask_640.jpg


O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza vieira, e a Ministra da Saúde, Marta Temido, assinaram um despacho que impõe um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.


O Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril, confere ao titular da área da Economia, conjuntamente com o governante da área sectorial, o poder de determinar as medidas de exceção necessárias à contenção e limitação de mercado, incluindo a possibilidade de limitação máxima de margens de lucro na comercialização de certos produtos.


Assim, fica fixada a percentagem máxima de 15% quanto ao lucro na comercialização por grosso e a retalho dos dispositivos médicos e dos equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao citado D.L., bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.


Este limite máximo vigorará no dia seguinte à publicação do despacho, perdurando enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.


Recorde-se ainda que as empresas nacionais dispõem, desde a passada segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril.



Seguir o Blog:


Folhetos da Semana:


Participar

Gostava de ver os seus avistamentos, as suas acumulações e as suas dicas partilhas no Blog 200%?

Seja um colaborador activo, envie os seus e-mails para blog200porcento@gmail.com

Fevereiro 2026

DSTQQSS
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728