Aqui está a lista publicada em Diário da República de Produtos com IVA ZERO!

domingo, 16.04.23

Aqui está a lista publicada em Diário da República de Produtos com IVA ZERO!,


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a) Cereais e derivados, tubérculos:


i) Pão;


ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;


iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;


iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);


b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:


i) Cebola;


ii) Tomate;


iii) Couve-flor;


iv) Alface;


v) Brócolos;


vi) Cenoura;


vii) Courgette;


viii) Alho-francês;


ix) Abóbora;


x) Grelos;


xi) Couve-portuguesa;


xii) Espinafres;


xiii) Nabo;


xiv) Ervilhas;


c) Frutas no estado natural:


i) Maçã;


ii) Banana;


iii) Laranja;


iv) Pera;


v) Melão;


d) Leguminosas em estado seco:


i) Feijão vermelho;


ii) Feijão frade;


iii) Grão-de-bico;


e) Laticínios:


i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;


ii) Iogurtes ou leites fermentados;


iii) Queijos;


f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:


i) Porco;


ii) Frango;


iii) Peru;


iv) Vaca;


g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:


i) Bacalhau;


ii) Sardinha;


iii) Pescada;


iv) Carapau;


v) Dourada;


vi) Cavala;


h) Atum:


i) Atum em conserva;


i) Ovos:


i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;


j) Gorduras e óleos:


i) Azeite;


ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);


iii) Manteiga;


k) Bebidas e iogurtes vegetais:


i) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;


l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten:


i) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.


 


A medida entra em vigor no dia 18 de Abril.



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